LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL: 924/2022

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO
Data: 20/06/2022
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Resumo
LEI MUNICIPAL Nº 924/2022 – DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 116 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.


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