LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL: 846/2021

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Autor: ANTONIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO
Data: 02/06/2021
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Resumo
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 846/2021 – ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 763/2017, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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